“Joint venture” é um termo para designar o acordo entre duas ou mais empresas que estabelecem alianças estratégicas por um objectivo comercial comum, por tempo determinado.
Elas concordam em unir seus recursos para o desenvolvimento de um negócio e dividem os resultados, ou seja, os lucros (ou prejuízos).
Os recursos oferecidos pelas empresas podem ser capital financeiro, capital intelectual, matéria-prima, tecnologia ou até mesmo mão de obra, conforme os termos das Joint Ventures.
E na música? Como funciona o acordo de Joint venture?
Na música, o termo “Joint Venture” geralmente indica uma união de forças entre uma grande gravadora e uma gravadora ou artista independente, pela qual eles concordam em compartilhar a responsabilidade pela criação de gravações (singles, álbuns, EPs, etc), e pela comercialização e promoção os mesmos.
Essas responsabilidades são divididas da maneira que as concordam em seu contrato formal de Joint Venture.
A grande gravadora trata de financiar o projecto conjunto, e a independente, que pode ser representada por apenas um artista, trata de fornecer a música a ser comercializada.
Em seguida, a partir das receitas de vendas da música, a gravadora independente reembolsará pelas despesas e o lucro será dividido entre as duas gravadoras, geralmente de 50% para cada lado (Isso depende do acordo).
No entanto, a gravadora geralmente tem o direito de encerrar o negócio se suas perdas atingirem um “determinado valor” estipulado, tudo depende de como foi acordado.
Um exemplo de acordo de Joint Venture foi na década de 1990, a Cash Money Records, uma gravadora americana assinou um acordo de 30 milhões de dólares com a Universal Music Group.
A Universal Music Group concordou em financiar a Cash Money Records, e esta tratou de apenas de “fazer boa música” para ser comercializada e após disso dividirem os lucros.
Os acordos de Joint Venture geralmente são oferecidos apenas a artistas/gravadoras com muitos seguidores, e que já vendem muito.
Esses acordos representam o maior risco para a gravadora financiadora, pois precisam pagar o grande adiantamento para financiamento dos projectos, marketing e distribuição, e que podem não o receber de volta esse dinheiro se as coisas “correrem mal”.
Normalmente em casos de rescisão contratual, antes de se cumprir as cláusulas do contrato, uma parte deve indemnizar a outra “pelos danos causados”.
Conheces alguns exemplos de acordos de Joint Venture entre artistas e/ou gravadoras? Comente ai o que achas sobre o assunto.